O áudio falso utilizado pelo departamento jurídico do Internacional na defesa do zagueiro Victor Gabriel acabou tendo peso decisivo na decisão punição proferida pelo STJD.
Foi o mesmo conteúdo que se tornou “viral” nas redes sociais (veja abaixo).
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A votação já estava em andamento quando a auditora Aline Jatahy questionou a autenticidade do material divulgado pelo Inter.
Já circulavam mensagens nas redes sociais sobre a probabilidade de o conteúdo não ser genuíno, uma vez que vinha de uma página paródia chamada “O VAR Brasileiro”.
Essa informação chegou aos membros da Sexta Comissão Disciplinar do STJD. E a situação mudou, conforme relatado por Uol.
Rogério Pastl, advogado do Inter no caso, não negou e tentou se explicar.
“Obviamente, nós o enviamos como autêntico, mas eu teria que verificar essa informação agora. Em qualquer caso, por justiça processual, uma vez que o seu voto será decisivo nesta matéria, deverá desconsiderar esta prova ou suspender o julgamento até que possamos fornecer essa informação. A informação do pessoal que reuniu essas provas dentro do escritório foi que era mesmo o áudio do VAR, mas não tenho como dar a fonte agora, neste momento, a não ser que eu pare aqui e vá verificar a origem desses áudios“, disse ele.
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Nesse momento, o placar era de 2 votos a 1 a favor de uma punição mais pesada para o jogador.
Aline Jatahy revelou que vinha pensando em optar pela pena mais leve, de seis acertos, após voto do auditor Rodrigo Bayer.
Um possível empate teria resultado em punição mais leve para Victor Gabriel.
“Confesso que estava inclinado a concordar com o Dr. Rodrigo (Bayer), visto que fiz uma pesquisa rápida aqui e vi que o Sr. (Victor) Gabriel teve sua primeira expulsão como profissional. Isso mostra que ele não é um jogador violento“, ela começou.
Mas seu voto acabou seguindo o do auditor Eduardo Xible e do presidente Jorge Lavocat Galvão.
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“Mas diante de todos os argumentos e desse fato novo… cada um tem seu julgamento de valor, você já pediu para ser excluído, mas cada um tem sua interpretação e autonomia para julgar como achar melhor. Seguirei a favor da aplicação do parágrafo três.”
O parágrafo terceiro do artigo 254 estabelece que “oo acusado deverá permanecer suspenso até que o atleta lesionado esteja apto para retornar aos treinos, observado o prazo máximo de 180 dias.“
A decisão foi tomada em primeira instância e, portanto, cabe recurso no Plenário do STJD.
Eles não deixaram o áudio ‘polêmico’ passar…
Não faltaram reações nas redes sociais sobre o ocorrido no STJD.
Poderia ser uma cena de The Office?
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Este artigo foi traduzido para o inglês pela Inteligência Artificial. Você pode ler a versão original em 🇧🇷 aqui.



