Um juiz foi punido depois de ser pego em alta velocidade a caminho do tribunal.
O vice-juiz distrital Charles Crowe recebeu nove pontos de penalidade em sua carteira de motorista por três infrações entre novembro de 2023 e março de 2026, disse o Escritório de Investigações de Conduta Judicial (JCIO).
Ele pediu desculpas e disse que estava envergonhado com seu comportamento, prometendo usar mais transporte público e controles de limite de velocidade ao dirigir – além de melhorar a gestão do tempo.
Crow foi formalmente advertido por má conduta.
O JCIO disse num aviso público sobre o processo de má conduta: “O juiz Crowe pediu desculpas e disse que estava envergonhado pelo seu comportamento.
Ele se declarou culpado dos crimes e admitiu que eram má conduta.
‘Ele explicou que os crimes ocorreram dentro ou a caminho do tribunal e a pressa foi um fator que contribuiu.
‘Ele delineou medidas para prevenir a reincidência, incluindo maior utilização dos transportes públicos, melhor gestão do tempo e maior utilização de controlos de limite de velocidade durante a condução.’
Um juiz recebeu nove pontos de penalidade em sua carteira de motorista depois de ser pego três vezes em alta velocidade a caminho do tribunal (imagem de arquivo).
Crowe foi submetido a um procedimento acelerado de má conduta após admitir irregularidades.
A Senhora Chefe de Justiça, Baronesa Carr, e o Lorde Chanceler, Alex Norris, alertaram Crowe sobre má conduta após denunciar voluntariamente o crime.
O edital divulgado pelo JCIO não especificou onde ocorreram as infrações e até que ponto Crowe ultrapassou o limite de velocidade.
Os motoristas ganham três pontos por uma infração ‘Banda A’ ou mais leve, por exemplo, dirigir até 40 mph em uma zona de 30 mph ou até 90 mph em uma rodovia.
Excesso de velocidade mais grave é punível com maior número de pontos, multas e possivelmente desclassificação.
As audiências de improbidade judicial são realizadas pessoalmente.
Um porta-voz do JCIO disse: ‘O juiz distrital adjunto do tribunal, Charles Crowe, fez uma recomendação formal de má conduta no acordo do Lorde Chanceler.’