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WhatsApp não é um contrato, regras do Tribunal Superior, artista perde batalha para provar que ex-marido assinou mais de £ 1,5 milhão em casa

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Uma divorciada que alegou que seu ex-marido lhe cedeu a casa de £ 1,5 milhão via WhatsApp perdeu o caso – depois que um juiz do Tribunal Superior decidiu que a mensagem não era um contrato vinculativo.

A artista Hsiao Mei-lin argumentou que os escritos de seu ex-financista, Audun Gudmundsson, constituíam um acordo formal para entregar a casa que compartilhavam no rico Tufnell Park, no norte de Londres.

Sra. Mei-Lin, 54 anos, insistiu que, como a mensagem apareceu em seu telefone em seu nome e foi enviada de seu dispositivo, deveria ser considerada um contrato “escrito e assinado”.

O juiz do Tribunal Superior, Sr. Justice Cawson, rejeitou agora os seus argumentos e ordenou que ela saísse de casa até ao final de julho do próximo ano, dizendo que as provas eram “muito poucas” para provar que ela queria deixar a sua parte.

«Considero que o cabeçalho de um “chat” do WhatsApp que identifica o remetente é análogo ao endereço de correio eletrónico acrescentado pelo prestador de serviços em causa no topo de um correio eletrónico.

‘Isso, a meu ver, não faz parte da mensagem em si, mas fornece um mecanismo projetado pelo provedor de serviços relevante para permitir a identificação do remetente do e-mail ou da mensagem do WhatsApp.

«Portanto, penso que a mensagem deve ser tratada como um acessório de si mesma e não como parte dela.

‘Nesta situação, posso ter tido a intenção de autenticar que é difícil de ver.’

Hsiao Mei-lin não conseguiu convencer um juiz de que o WhatsApp de seu marido equivalia a um contrato

Audun Gudmundsson enviou uma mensagem à ex-esposa dizendo que estaria pronto para ceder a casa para ela.

Hsiao Mei-Lin (à esquerda) não conseguiu convencer um juiz de que as mensagens de WhatsApp de seu ex-marido, Audun Gudmundsson, equivaliam a um contrato juridicamente vinculativo.

A casa de £ 1,5 milhão no rico Tufnell Park, no norte de Londres, é aquela que a Sra. Mei-Lin afirma que seu ex-marido cedeu a ela via WhatsApp.

A casa de £ 1,5 milhão no rico Tufnell Park, no norte de Londres, é aquela que a Sra. Mei-Lin afirma que seu ex-marido cedeu a ela via WhatsApp.

A luta da senhorita Mei-Lin para manter a propriedade da família foi um teste legal sobre se as declarações nas mensagens do WhatsApp podem ser juridicamente vinculativas.

O tribunal ouviu que, durante as negociações de divórcio, o Sr. Gudmundsson, 54 anos, enviou uma mensagem de texto à sua esposa: ‘Sugiro que o cuidado de 100% das crianças seja para você, então posso ceder minha parte da Southcote Road para você sem complicações, pois não preciso de um lugar para morar em Londres.’

A Sra. Mei-Lin era uma cidadã britânica nascida em Taiwan que estudou na Royal Academy School of Arts em Londres e desfrutou de uma carreira de pintura de sucesso. Gudmundsson dirigia uma empresa financeira mezanino.

O casal se casou em 2009, mas se separou em 2016. O divórcio foi finalizado em 2020.

Embora Mei-Lin tenha recebido a casa no divórcio, Gudmundsson pediu falência há uma semana, devendo 2,5 milhões de libras.

Isto significou que Mei-Lin não conseguiu assumir a propriedade exclusiva da casa e, após uma audiência no Tribunal Superior em 2024, um juiz declarou-a proprietária de apenas 50 por cento, tendo a outra metade ido para Gudmundsson em falência.

Numa audiência de recurso de dois dias no mês passado, os curadores, Maxine Reed-Roberts e Brian Burke, contestaram que as mensagens do WhatsApp tivessem legitimamente “resolvido” o interesse de Gudmundsson na casa.

Steven Fennell, representante dos curadores, disse: ‘Só porque a identidade da conta remetente é clara, não significa que as mensagens dessa conta sejam ‘assinadas’.’

Além de concluir que as mensagens não cumpriam o requisito legal de “assinatura”, o juiz também concluiu que o conteúdo das mensagens não era tal que o Sr. Gudmundsson desistisse imediatamente da sua parte.

“Cheguei à conclusão de que eles expressam inequivocamente qualquer intenção por parte do Sr. Gudmundsson de ceder imediatamente o seu interesse na propriedade à Sra. Lynn”, disse ele.

O juiz reduziu o período de despejo da Sra. Lin, ordenando-lhe que saísse até 31 de julho de 2027, em comparação com 2032, antes de ser entregue.

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