Início Desporto O advogado de emprego italiano afirmou que o cálculo de Atlanta Tabiz...

O advogado de emprego italiano afirmou que o cálculo de Atlanta Tabiz poderia interromper o contrato com ‘Just Raining’ no contrato de tratado

13
0

A advogada de emprego italiana Michelle La Franceska acredita que o atacante da Atlanta Admola Lukeman pode encerrar seu contrato com “Just Class”.

La Francesco explicou em um tópico do Twitter que Lukeman e Atlanta violavam a lei de trabalho na suposta transferência de verão se houvesse uma cláusula competitiva.



Certamente não é um segredo de que Ademola Lukeman quer se juntar à Inter Milan.

Lukeman já havia dito para deixar Atlanta no verão passado, oferecendo Paris Saint-Germain.

La Dea detém Lukeman, mas eles fizeram um acordo que fizeram e permitem que o jogador saia neste verão.

Lukeman: Como eu já escrevi, o acordo para venda entre clubes e jogadores de futebol é pacífico porque é reconhecido por ambas as partes. Era válido apenas para países estrangeiros que Atlanta disse. No entanto, se for apoiado pelo clube, este contrato será nulo porque (o seguinte) – Michelle La Franceska (@Miclaffrunk) 10 de agosto de 2025

Agora, Lukeman quer sair para interpretar. No entanto, Atlanta já rejeitou dois lances de Narajuri.

O CEO de Atlanta Luca Parkasi tem Disse publicamente Que La Dea não quer vender Lukeman a nenhum time da Serie A. Isso faz parte do contrato do verão passado.

No entanto, um advogado de emprego italiano tem uma visão diferente da situação.

O advogado de emprego italiano afirma que “Ademola Lukeman Attalanta pode terminar com razões justificadas”

Artigos Fig: O advogado de emprego italiano alegou que o cálculo de Atlanta Tabiz poderia interromper o contrato com 'justo motivo' sobre a cláusula

BERGAMO, Itália – 12 de maio: Ademola Lukeman Serie A de Atlanta antes da partida antes da partida em Atlanta e Roma antes da partida do meio no GUIS Stadium, na Itália, no GUIS Stadium, na Itália. (Foto de Marco Luzani/Getty Fig.)

A advogada de emprego italiana Michela La Franceska explica que “o contrato para transferir entre o clube e o jogador é indiscutível, ambos os lados o reconhecem”.

“Atlanta afirmou que é válido apenas para transferência para o exterior”, disse ele também.

“No entanto, se fosse a reivindicação do clube, este Contrato seria cancelado e demitido. Porque ele formaria uma cláusula competitiva, que é proibida no 26 do artigo 26 do Decreto Legistilativo 36/21, Artigo 6.”

La Franceska explica que este artigo afirma que “um acordo não pode conter cláusula não competitiva. Ou qualquer cláusula que limite a liberdade profissional de qualquer atleta por tempo após o final do acordo”.

“Não pode ser integrado durante o relacionamento com esta provisão nacional”.

La Franceska escreve: “As partes dizem que as equipes eram desconhecidas sobre essa regra e não parecem ter entrado no acordo INO Void sobre o INO”.

“A versão do jogador (as equipes que chegaram a um acordo relacionado a uma transferência de faixas especificadas) são, portanto, mais louváveis”.

“Desse ponto de vista, o artigo 14 das regras da FIFA (que permitirá que o clube seja publicado com ‘apenas porque’) será uma opção possível”, escreveu La Franceska.

Veja a impressão do editor

Source link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui