
Julie Goodfellow reclamou à Independent Press Standards Organization que a conduta de um repórter que trabalhava para o Dailymail.co.uk violava a Seção 2 (privacidade) e a Seção 4 (intrusão na dor ou choque) do Código de Prática dos Editores.
A reclamação foi mantida e o dailymail.co.uk foi obrigado a publicar a decisão da IPSO para remediar a violação do código.
Após a morte do companheiro do filho do denunciante, um repórter que representava a publicação abordou a propriedade do denunciante, onde entrou em sua varanda. O reclamante disse que sua casa foi invadida sem consentimento.
Na opinião da IPSO, o acesso à varanda da queixosa através da porta exterior da frente constituía claramente uma intrusão numa área privada da sua casa. A IPSO considerou que a entrada do repórter pela porta da frente do queixoso e na área da varanda representava uma intrusão injustificada na casa do queixoso. Isto foi uma violação do Artigo 2.
Além disso, a IPS também não considerou se a decisão da queixosa de abrir a porta da frente e entrar, e de entrar na sua varanda, constituía uma abordagem compassiva ou prudente, conforme exigido em momentos de tristeza e choque. Isto foi uma violação da Cláusula 4.



